Os documentos do Concílio Vaticano I : “ Dei Filius” e a “Pastor Aeternus”
A
Constituição “Dei Filius[1]” – Ensina
a existência de Deus pessoal, que criou livremente o mundo e o governa com sua
providência; declara que a existência de Deus pode ser conhecida com as forças
da razão, mas ensina ao mesmo tempo a necessidade moral (relativa) da
revelação, para que também essas verdades essências à razão sejam conhecidas
por tal facilmente, sem nenhum erro, com plena certeza, bem como, a necessidade
absoluta da revelação para as verdades sobrenaturais contidas nas Escrituras e
na Tradição; afirma que não há oposição entre razão e fé. Rejeitava-se o Racionalismo
que exaspera as possibilidades da razão, até nega a possibilidade de qualquer
outro conhecimento, excluindo radicalmente toda revelação sobrenatural;
rejeitava-se o Tradicionalismo que nega à razão a capacidade de conquistar
ativamente as verdades metafísicas fundamentais; e o Fideísmo, que, sem
negar as forças da razão e sem recusar a fé de toda revelação com as premissas
racionais e negando que a razão precede a fé, e sustentada pela graça, prepara
o homem para ela.
As
discussões sobre o esquema da infalibilidade (“Pastor Aeternus”): Em 23 de dezembro
começou um abaixo-assinado, depois de um mês, cerca de 450 bispos tinham dado
sua adesão para tratar da questão sobre a infalibilidade papal. Os adversários,
porém, não ficaram quietos, e no mesmo período cerca de 150 bispos assinaram
vários postulados anti-infabilistas. Pio IX, depois de longa espera, anunciou
no início de março a decisão de que o concílio enfrentasse a questão. Depois
dessa resolução do papa, redigiu-se as pressas um apêndice, que se acrescentou
ao capítulo XI do esquema. Devido a amplidão do esquema e o ritmo lento das
discussões, o capítulo XI da infalibilidade seria tratado somente na primavera
de 1871. Então, nos primeiros dias de março alguns padres propuseram começar
imediatamente o capítulo XI invertendo a ordem do esquema. Um bom número de
bispos da Itália central, inclusive o presidente do concílio, Pe. Bílio, não
eram favoráveis a essa antecipação. Mas, o papa não levou em conta esses
pareceres, e no final de abril deu ordem para iniciar o exame do tão esperado
capítulo XI. Então, esse capítulo foi retocado e aumentado; foi transformado
numa autêntica constituição, dividida em 4 capítulos, sobre a instituição do
primado e a infalibilidade do papa.
O
documento foi discutido em seu conjunto entre 13 de maio até 18 de junho. E no
dia 6 de junho começou a discussão sobre cada um dos capítulos:
→Os
dois primeiros foram examinados com rapidez, sem encontrar dificuldades
especiais.
→O
capítulo III, sobre o primado de jurisdição demorou uma semana, de 8 a 15 de junho. Neste capítulo
se usou três termos para indicar o contexto: Ordinário (que não é
delegado mais está ligado ao título de sucessor de Pedro); Imediato (desde
sobre o papa diretamente de Deus e não de uma delegação da Igreja); e Verdadeiramente
Episcopal (sobre todos os fiéis e pastores, não só referente a fé e aos
costumes, mas naquilo que se refere ao Regime da Igreja).
Esses
três termos vão ser usados para os bispos no documento, mas não esclarece como
podia coexistir os dois poderes ao mesmo tempo, o do bispo e o do papa. Mais
arde isso vai ser esclarecido na “Lumem Gentium”. Essa três palavras
caracterizam o primado de jurisdição universal. Ficando claro o primado de
jurisdição do papa, não fica claro o primado de jurisdição dos bispos e a
relação dos bispos com o papa.
→No
dia 15 de junho, começou a discussão do capítulo IV (durou um mês), relativo a infalibilidade.
Os Intrasigentes mais radicais queriam que a definição fosse na sua extensão
máxima, mas aos poucos essa tese foi sendo abandonada.
No
dia 18 de junho, a intervenção[2] do
dominicano, Cardeal Guido, inesperada, mas na realidade preparada cuidadosamente
com ajuda de alguns confrades, provocou o entusiasmo da minoria e a forte
indignação de Pio IX, repreendendo esse cardeal. No dia 11 de julho, o bispo
Gasser, redator da comissão da fé, num discurso de 4 horas, explicou
minuciosamente o significado da constituição. No dia 13 de julho o esquema foi
voltado em seu conjunto: 50 padres optaram por não estarem presentes e dos 601
presentes, 88 voltaram “non placet” e 62 voltaram aprovando com reserva. Pio IX
não gostou do resultado e não aprovou o cardeal Bílio, pois estava optando pelo
diálogo com a minoria. Vai escrever ao cardeal exigindo que fossem introduzidas
as palavras que não estavam no documento: “não
pelo consentimento da Igreja que a infabilidade não derivasse do consenso dos
bispos, mas do poder do papa, excluindo a necessidade de uma consulta”. No
dia 16 de julho foram aprovadas e colocadas essas palavras.
No
dia 17 de julho, vigília da votação definitiva, quando deveria se realizar na
presença do papa, a minoria, depois de longa discussão, decidiu não tomar parte
na sessão, e de partir imediatamente de Roma. Uma carta assinada por 55 bispos
comunicou a Pio IX a decisão.
No
dia 18 de julho, durante uma forte chuva, foi lido o texto definitivo da CONSTITUIÇÃO “PASTOR AETERNUS” e se
procedeu à votação. De 535 bispos 533 deram sua aprovação: os únicos dois
bispos contrários aderiram logo o parecer unânime de seus colegas. Pio IX
sancionou imediatamente o decreto e naquela escuridão geral se cantou com
entusiasmo o “TE DEUM”.
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