domingo, 28 de fevereiro de 2016

“ Dei Filius” e a “Pastor Aeternus”

Os documentos do Concílio Vaticano I : “ Dei Filius” e a “Pastor Aeternus”

A Constituição “Dei Filius[1] – Ensina a existência de Deus pessoal, que criou livremente o mundo e o governa com sua providência; declara que a existência de Deus pode ser conhecida com as forças da razão, mas ensina ao mesmo tempo a necessidade moral (relativa) da revelação, para que também essas verdades essências à razão sejam conhecidas por tal facilmente, sem nenhum erro, com plena certeza, bem como, a necessidade absoluta da revelação para as verdades sobrenaturais contidas nas Escrituras e na Tradição; afirma que não há oposição entre razão e fé. Rejeitava-se o Racionalismo que exaspera as possibilidades da razão, até nega a possibilidade de qualquer outro conhecimento, excluindo radicalmente toda revelação sobrenatural; rejeitava-se o Tradicionalismo que nega à razão a capacidade de conquistar ativamente as verdades metafísicas fundamentais; e o Fideísmo, que, sem negar as forças da razão e sem recusar a fé de toda revelação com as premissas racionais e negando que a razão precede a fé, e sustentada pela graça, prepara o homem para ela.
As discussões sobre o esquema da infalibilidade (“Pastor Aeternus”): Em 23 de dezembro começou um abaixo-assinado, depois de um mês, cerca de 450 bispos tinham dado sua adesão para tratar da questão sobre a infalibilidade papal. Os adversários, porém, não ficaram quietos, e no mesmo período cerca de 150 bispos assinaram vários postulados anti-infabilistas. Pio IX, depois de longa espera, anunciou no início de março a decisão de que o concílio enfrentasse a questão. Depois dessa resolução do papa, redigiu-se as pressas um apêndice, que se acrescentou ao capítulo XI do esquema. Devido a amplidão do esquema e o ritmo lento das discussões, o capítulo XI da infalibilidade seria tratado somente na primavera de 1871. Então, nos primeiros dias de março alguns padres propuseram começar imediatamente o capítulo XI invertendo a ordem do esquema. Um bom número de bispos da Itália central, inclusive o presidente do concílio, Pe. Bílio, não eram favoráveis a essa antecipação. Mas, o papa não levou em conta esses pareceres, e no final de abril deu ordem para iniciar o exame do tão esperado capítulo XI. Então, esse capítulo foi retocado e aumentado; foi transformado numa autêntica constituição, dividida em 4 capítulos, sobre a instituição do primado e a infalibilidade do papa.
O documento foi discutido em seu conjunto entre 13 de maio até 18 de junho. E no dia 6 de junho começou a discussão sobre cada um dos capítulos:
→Os dois primeiros foram examinados com rapidez, sem encontrar dificuldades especiais.
→O capítulo III, sobre o primado de jurisdição demorou uma semana, de 8 a 15 de junho. Neste capítulo se usou três termos para indicar o contexto: Ordinário (que não é delegado mais está ligado ao título de sucessor de Pedro); Imediato (desde sobre o papa diretamente de Deus e não de uma delegação da Igreja); e Verdadeiramente Episcopal (sobre todos os fiéis e pastores, não só referente a fé e aos costumes, mas naquilo que se refere ao Regime da Igreja).
Esses três termos vão ser usados para os bispos no documento, mas não esclarece como podia coexistir os dois poderes ao mesmo tempo, o do bispo e o do papa. Mais arde isso vai ser esclarecido na “Lumem Gentium”. Essa três palavras caracterizam o primado de jurisdição universal. Ficando claro o primado de jurisdição do papa, não fica claro o primado de jurisdição dos bispos e a relação dos bispos com o papa.
→No dia 15 de junho, começou a discussão do capítulo IV (durou um mês), relativo a infalibilidade. Os Intrasigentes mais radicais queriam que a definição fosse na sua extensão máxima, mas aos poucos essa tese foi sendo abandonada.
No dia 18 de junho, a intervenção[2] do dominicano, Cardeal Guido, inesperada, mas na realidade preparada cuidadosamente com ajuda de alguns confrades, provocou o entusiasmo da minoria e a forte indignação de Pio IX, repreendendo esse cardeal. No dia 11 de julho, o bispo Gasser, redator da comissão da fé, num discurso de 4 horas, explicou minuciosamente o significado da constituição. No dia 13 de julho o esquema foi voltado em seu conjunto: 50 padres optaram por não estarem presentes e dos 601 presentes, 88 voltaram “non placet” e 62 voltaram aprovando com reserva. Pio IX não gostou do resultado e não aprovou o cardeal Bílio, pois estava optando pelo diálogo com a minoria. Vai escrever ao cardeal exigindo que fossem introduzidas as palavras que não estavam no documento: “não pelo consentimento da Igreja que a infabilidade não derivasse do consenso dos bispos, mas do poder do papa, excluindo a necessidade de uma consulta”. No dia 16 de julho foram aprovadas e colocadas essas palavras.
No dia 17 de julho, vigília da votação definitiva, quando deveria se realizar na presença do papa, a minoria, depois de longa discussão, decidiu não tomar parte na sessão, e de partir imediatamente de Roma. Uma carta assinada por 55 bispos comunicou a Pio IX a decisão.
No dia 18 de julho, durante uma forte chuva, foi lido o texto definitivo da CONSTITUIÇÃOPASTOR AETERNUS” e se procedeu à votação. De 535 bispos 533 deram sua aprovação: os únicos dois bispos contrários aderiram logo o parecer unânime de seus colegas. Pio IX sancionou imediatamente o decreto e naquela escuridão geral se cantou com entusiasmo o “TE DEUM”.




[1] Constituição “Dei Filius”- Foi examinada entre 18 de março e 6 de abril, aprovada em assembléia em 12 de abril e promulgada em sessão solene no dia 24 de abril de 1870.
[2] Esta intervenção propunha que a infalibilidade do papa acontecia com o consenso dos bispos.

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