TESES FUNDAMENTAIS DE BATISMO E CONFIRMAÇÃO
BATISMO
I. INSTITUIÇÃO DO
BATISMO
TESE: O Batismo, prefigurado
no A.T e anunciado pelos profetas, foi instituído por Cristo,
enquanto sinal salvífico da Nova Aliança.
CRISTO É O
AUTOR DO BATISMO
TESE: É verdade
que Cristo nunca batizou, porém, instituiu o batismo afirmando a sua necessidade
para a salvação e mandando a prática do mesmo.
II. ESTRUTURA DO
SIMBOLISMO BATISMAL
TESE: A estrutura
simbólica fixa e imutável consiste na ablução com água (I), não com óleo, nem com
fogo (cátaros e jacobinos), nem com cerveja (Noruega - 1841) e na Invocação
Trinitária, a ela unida (II). Os demais elementos ilustram o mistério e estão
sujeitos a mudanças.
FORMA DO
BATISMO
TESE: A forma do
batismo é constituída pela palavras de quem o administra, as quais acompanham e determinam
a ablução, com as palavras: Ego te
baptizo in nomine Patri et Filii et Spiritus Sancti.
III. A GRAÇA BATISMAL
TESE: O primeiro
efeito do batismo cristão é a graça do inicio da justificação do homem por
parte de Deus, que consiste na passagem do estado em que o homem nasce como
filho de Adão ao estado de graça e de adoção como filho de Deus mediante JC.
Esta graça de justificação compreende duas realidades intimas: a purificação do
pecado (I) e o renascimento para a nova vida de adoção como filho de Deus (II).
PURIFICAÇAO
DO PECADO
TESE: O batismo
apaga todos os pecados pré-batismais quer o hereditário quer os pessoasi (I),
juntamente com a pena (II). Portanto dois aspectos: apagamento do pecado e da
pena.
A PENA E A
PENALIDADE DEVIDAS AO PECADO
TESE: Pelo
batismo são igualmente remidas todas as penas do pecado, pelos méritos da
Paixão de Cristo. O Batismo também destrói o domínio da concupiscência e
enfraquece a inclinação para o pecado.
O BATISMO E
OS PECADOS PÓS-BATISMAIS
TESE: O batismo
não tem o poder de perdoar os pecados pós –batismais como dizia Joviniano (400)
ou como dizia Lutero. No entanto, só a penitência perdoa os pecados pós –
batismais.
VIVOS PARA
DEUS EM CRISTO: Nova vida de adoção
TESE: O batismo
não só apaga o pecado, mas sim deposita no coração do homem o germe dessa vida
de filiação divina. Nascendo para uma vida nova em Cristo (dimensão
vertical); ao mesmo tempo, torna-nos irmãos em Cristo formando o novo povo
messiânico (dimensão horizontal). Pelo batismo devemos levar uma vida santa,
(dimensão pessoal, social, eclesial).
1)
Vida nova (dim. vertical)
TESE: Esta
filiação não é metafórica nem poética, mas sim verdadeira, real e autêntica,
pela ação do Espírito Santo.
IV. O CARÁTER BATISMAL
TESE: O batismo validamente
recebido imprime um caráter indelével por obra do Espírito e não pode ser
repetido (I). Este caráter tem uma dimensão profundamente Cristológica e
Escatológica (II). O batismo torna participes da missão de Cristo e da Igreja
(III).
NATUREZA DO CARÁTER
BATSIMAL
TESE: mediante o
batismo os fiéis são configurados com Cristo por um caráter indelével e
incorporados na Igreja (DZ 849).
1)
Dimensão Cristológica
a)
Configuração
a Cristo morto e ressuscitado
TESE: Me
incorpora a Cristo morto e ressuscitado dando-me uma vida nova em Cristo. Transformação
vital, interior.
2) Dimensão
Eclesiológica
TESE: O caráter
batismal me incorpora na Igreja que é Corpo Místico do Senhor.
CARÁTER
BATISMAL E MISSÃO CRISTÃ
Problema: Que relação existe
entre o batismo e missão de instaurar o Reino de Deus no mundo?
TESE: O Batismo
nos faz apóstolos de Cristo, participes da missão de Cristo – missão
sacerdotal, profética e real (LG 33).
1)
Dimensão Sacerdotal
A) Caráter
batismal e sacerdócio comum
TESE: Somos povo sacerdotal e cultual. Esta
verdade está contida na SE, explicada pelos Santos Padres e depois de Trento
quase nunca se fala até os século XIX e sobretudo no séc. XX graças ao
movimento litúrgico e o Concilio Vaticano II.
B)
Relação entre Sacerdócio comum e
Sacerdócio Ministerial
TESE: Ambos derivam do Sacerdócio de Xto, no dia do batismo
(Sac. Comum) e no dia da ordenação (Sac. Ministerial). Embora se distingam
essencialmente e não apenas em grau, estão todavia, orientados um para o outro,
porque um e outro, cada um a seu modo, participam do único sacerdócio de
Cristo. O sacerdócio ministerial com o poder sagrado de que está investido,
forma e rege o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de
Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis em virtude do seu
sacerdócio real, concorrem para a oblação da eucaristia, e exercem-no recebendo
os sacramentos, com a oração e a ação de graças, como testemunho de uma vida
santa, com a abnegação e a operosa caridade (LG 10).
C) Exercício
do Sacerdócio comum
TESE: Os leigos exercem seu Sacerdócio
comum mediante a oblação na Eucaristia; mediante a recepção dos sacramentos;
mediante a oração de cada dia, a ação de graças, como o testemunho de vida
santa; com a abnegação e a caridade operosa (p. 97);LG 10-11.
2)
Dimensão Cultual
TESE: O batismo torna-me também
participante do culto que Cristo e a Igreja prestam ao Pai. Prestamos
este culto por meio de Cristo que é o único mediador, mediante a oferenda de
nossa vida (oração, sacrifício) para a glória de Deus.
3)
Dimensão Profética
TESE: Cristo, profeta e mestre, ao subir
para o Pai confiou aos apóstolos e neles a Igreja a tarefa sublime de anunciar
o Evangelho através dos séculos. Aqui reside o novo dever missionário, por
estar inserido nessa Igreja que é missão. O cristão cumpre esta missão
pregando a Palavra e com o testemunho da vida matrimonial, familiar, social,
política e pessoal.
4)
Dimensão Real
TESE: Mediante o batismo o cristão também
participara da função real de Cristo. Esta função consiste numa liberdade
de ordem espiritual conseguida mediante a luta contra ao pecado, o
serviço aos outros, pois servir é reinar e a restauração das instituições para que sejam justas e
honestas.
CONCLUSÃO:
O caráter batismal que
nos incorpora a Cristo e a Igreja torna-nos participantes da sua missão Sacerdotal,
oferecendo a Deus o culto e os nossos sacrifícios; profética pregando a
Palavra de Deus e real lutando contra o pecado e instaurando a graça de
Deus neste mundo.
V. NECESSIDADE DO
BATISMO PARA SALVAÇÃO
TESE: O batismo é
necessário para a salvação, por disposição de Deus. É uma verdade de fé
definida por TRENTO. Esta verdade foi negada pelos pelagianos[1]
que também negavam o pecado original; depois pelos valdenses (XIII) e
pelos protestantes que só aceitavam o batismo dos adultos para reavivar
e alimentar a fé interior e pelos modernistas que diziam que o batismo é
um preceito Eclesiástico e não dispositio
Dei.
I. NECESSIDADE DO BATISMO
TESE: O batismo é
necessário para a salvação por expressão Dispositio Dei.
1) Possibilidade
de Salvação sem batismo
TESE: Podem se
salvar aqueles que por insuperáveis dificuldades de ordem física ou moral estão
impedidos de recebê-lo. Isto através do batismo de Sangue e de desejo, pelos
méritos da Paixão de Cristo e pelo Espírito Santo, mas estes batismo não
imprimem caráter.
II. BATISMO DAS CRIANÇAS
TESE: A universal
necessidade do batismo para a salvação traz consigo duas grandes questões: a do
batismo das crianças (I) e o destino daquelas que, antes do uso da razão,
morreram sem ter recebido a ablução batismal.
1) O batismo
das crianças hoje
TESE: As várias objeções levantadas, atualmente,
contra a prática do batismo das crianças, podem reduzir-se a CINCO: são de
ordem bíblica, teológica, antropológica, sociológica e pastoral.
VI. MINISTRO E SUJEITO DO
BATISMO
TESE: O ministro principal do batismo, como
dos outros sacramentos, é o próprio Cristo, pois os sacramentos são ações
salvíficas do Verbo encarnado. O ministro visível é o seu instrumento: bispo,
presbítero, diácono, todo homem o mulher, com estas condições: (I) que o ministro
do batismo tenha o uso da razão; (II) observe a forma sacramental prescrita
pela Igreja; (III) que tenha a intenção de fazer aquilo que faz a Igreja. E
para os adultos estas são as condições: Antes de tudo, a fé; manifestar a sua
livre vontade de receber o sacramento e uma cuidada instrução do batizado nas
verdades de fé e sobre deveres cristãos.
CONFIRMAÇÃO
I.
A SACRAMENTALIDADE DA CRISMA
TESE: A confirmação é um
sacramento verdadeiro, distinto do batismo, instituído por Cristo. Esta foi
sempre a doutrina da Igreja, apoiada na Sagrada Escritura.
II.
O SINAL SACRAMENTAL
DA CONFIRMAÇÃO
TESE: A matéria da
confirmação é a unção do crisma na fronte, que se faz com a imposição da mão
(CDC 880, §1). A forma da confirmação consiste nas palavras que acompanham a
imposição individual das mãos, com que se faz a unção da fronte: “Recebe o
sinal do Dom do Espírito Santo”, ou «áccipe signaculum doni Spiritus Sancti»
CONCLUSAO: Paulo VI reformou
os dois elementos essenciais da confirmação: "O sacramento da confirmação
se confere (na Igreja latina) mediante a unção da crisma na fronte, que se faz
com a imposição da mão e mediante as palavras: Áccipe signaculum doni Spiritus
Sancti”.
III.
OS EFEITOS DO
SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
TESE: O efeito do
sacramento da Confirmação é a infusão do Espírito Santo em plenitude, tal como
outrora aos Apóstolos, no dia de Pentecostes (CICat 1302). Daí que a
Confirmação venha trazer crescimento e aprofundamento da graça batismal. Outro
efeito da Confirmação é que imprime na alma uma marca espiritual indelével, o
caráter, que é sinal de que Jesus Cristo marcou o cristão com o selo do seu
Espírito, revestindo-o da fortaleza do Alto, para que seja sua testemunha
(CICat 1304).
IV.
CARÁTER DA
CONFIRMAÇÃO E NECESSIDADE DO SACRAMENTO
1.
O caráter da
confirmação
Todo o anterior supõe o caráter da
confirmação. Como o batismo, assim a confirmação imprime um caráter indelével,
específico deste sacramento, que portanto é inrepetível e único. É uma especial
configuração com Cristo e incorporação à Igreja.
2.
Necessidade da
confirmação
A
confirmação não é necessária para a salvação pessoal nem é necessária por um
mandato explícito de recebê-la. Receber a confirmação é uma exigência
teológica, requerida para o cumprimento histórico-salvífico da Igreja por meio
do influxo da plena existência cristã, isto é, pela vida espiritual da
comunidade cristã e dos indivíduos.
CONCLUSÃO : Em resumo outros efeitos (CDC 1304):
·
Enraíza-nos
mais profundamente na filiação divina, nos permite dizer: “Abba! Pai” (Rm 8,
15).
·
Une-nos
mais firmemente a Cristo.
·
Aumenta
em nós os dons do Espírito Santo.
·
Torna
mais perfeito o laço que nos une à Igreja.
·
Dá-nos
uma força especial do Espírito para propagar e defender a fé, pela palavra e
pela ação, como verdadeiras testemunhas de Cristo, e para nunca nos
envergonharmos da cruz.
V.
MINISTRO E SUJEITO DA
CONFIRMAÇÃO
1. O Ministro:TESE: O ministro ordinário
da Confirmação é o Bispo; administra validamente este sacramento também o
presbítero dotado de tal faculdade, em virtude do direito comum ou por
concessão especial da autoridade competente (CDC 882). O sujeito da Confirmação
é todo o batizado que não tenha sido confirmado. Também as crianças podem
receber validamente este sacramento, e, si se encontrarem em perigo de morte
deve administrar-se-lhes a confirmação.
a) O ministro ordinário:O ministro ordinário
(Vat. II: LG 26) é o bispo.
b) O ministro extraordinário: O ministro extraordinário (no ocidente) é o sacerdote que
em virtude de uma disposição geral ou de um especial indulto apostólico,
recebeu tal poder.
2. O sujeito da confirmação :
·
Quem: Pode e deve receber este sacramento, todo batizado ainda
não confirmado.
·
Idade: Confira-se à idade do discernimento, a não
ser que as conferências episcopais estabeleçam outra idade, ou não haja perigo
de morte ou uma causa grave (CDC 891).
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