A
Independência da América Latina e da Igreja
Introdução
A
independência da América Latina não foi um fato casual e fruto de uma mera
conjuntura política, foi fruto de um vasto movimento que se foi preparando
lentamente durante toda a época colonial. Foi ainda diferente no caso
Hispano-Americano do Brasileiro dado a diversidade da reação das cortes
Espanhola e Portuguesa a verem o novo mundo.
1. Evolução do pensamento emancipador na América Latina
1.1 – As leis de Índias
O encontro com
o novo mundo foi uma autentica prova para a mentalidade jurídica dos espanhóis
e portugueses.
Pouco a pouco
surgiram às leis da Índia que foram passando por uma adaptação das leis
peninsulares a nova realidade até a definição de um autentico direito indiano.
Em
Salamanca se chega a uma definição dos direitos indígenas e europeus para conviver
livremente em um continente que era patrimônio dos primeiros, mas não estava
negado ao segundo em virtude dos princípios do direito das gentes.
No
caso Espanhol foi claro que as leis trataram de consultar a realidade americana
e guardar um equilíbrio entre os habitantes naturais. É evidente que a Espanha
não pretendia prepara a suas colônias do novo mundo para o exercício autônomo
de sua liberdade.
1.2 – Influência da educação
Nunca
havia podido cultivar um pensamento de liberdade na metrópole se não houvesse
um longo processo educativo, que constituiu um respeitável esforço através da
evangelização missionária e de ensinamento formal nas universidades.
1.3 – A doutrina da soberania popular
Nas
instituições educativas americanas, primeiro nas dos dominicanos e depois nas
dos jesuítas, se ensinava a doutrina tomista sobre o poder civil, chegava até
suas ultimas conseqüências em Salamanca por doutores de ambas as ordens.
Santo
Tomás sustentava que tanto o poder civil como religioso, são de origem divina e
devem orientar-se do bem comum e a procurar o fim ultimo dos súditos.
As
condições para o reto exercício da autoridade civil são:
- O justo título para o exercício, o que se opõem a
tirania;
- A autoridade é de origem divina, porém quem a possue
não a possue por direito divino, se
não por direito humanos positivo.
Os limites do
poder civil são:
- Os direitos naturais do individuo e da sociedade
fundamentados na própria lei natural;
- As normas de justiça e equidade exigidas pelo bem
comum;
- As leis positivas constitucionais prévias, cuja
vivência e obrigação se conferem ao soberano.
1.4 – Repercussão da doutrina tomista acerca do poder
civil
A
escola de Salamanca seguiu a linha do pensamento tomista o qual com a
colaboração de vários religiosos deu origem as bases do direito internacional
onde outros teólogos também com base no tomismo deram base a tese da “soberania
popular”.
Estas teses caíram muito mal nas cortes
européias contra um crescente absolutismo régio.
Assim
os jesuítas de agora em diante eram acusados de qualquer tentativa contra o
poder régio que irá culminar na supressão da Companhia de Jesus. Foi o papa
Clemente XIV, franciscano conventual, que suprimiu a Ordem em 21 de Julho de
1773 com o breve “Dominus ac Redemptor”.
1.5 – As novas idéias do iluminismo
A
partir do século XVIII se esperaram que chegassem no Brasil as idéias do iluminismo tão vigente
naquela época, mas somente com a invasão napoleônica a península ibérica e a
explosão dos movimentos de independência é que aos poucos vai entrando este
pensamentos que eram contrários as
idéias cientificas, filosóficas e principalmente ao catolicismo institucional.
2. O marco político da independência
2.1 – Espanha
Com
a morte de Carlos II em 1700 ele deixa um testamento dizendo que era o rei de
Borbón de sucederia ao trono, daí deu a guerra de sucessão entre Felipe V de
Borbón e o arqueduque Carlos da Áustria em 1700-1714.
Houve
várias situações políticas até chegar a independência, mas que não convém
acrescer neste resumo.
2.2 – Portugal
Em
1640 uma revolução anti-espanhola, contou com o apoio de Luiz XIII, rei da
França, leva ao trono Dom João IV a casa de Bragança.
Terminada a
guerra em 1668 com o reconhecimento da independência por parte de Carlos II
estava no trono português Afonso VI.
Com a invasão
napoleônica em 1807-1811 o rei João e sua família migraram para o Brasil.
Dom Pedro
proclama a independência e é proclamado imperador do Brasil, com a morte de
João IV, Pedro manobra e sua filha, de 7 anos se torna rainha de Portugal.
2.3 – Brasil
Com
a regência de Pedro II as províncias ganham seus respectivos parlamentos. Em
1836-42 há uma tentativa de secessão no Rio Grande do Sul frustrada.
Em 1889-1891
uma revolução obriga a Pedro II a abdicar. Proclama-se a República do Brasil em
1891 e se da uma constituição federal.
3. Causas da independência na América latina
3.1 – No nível de formação das mentalidades
Os
governos das diversas regiões governavam em nome da coroa e devia fazer segundo
a sua mentalidade e o rei como fonte da autoridade e legislador supremo das
índias deveria ficar aqui.
Então
quando o povo falava: “Viva o rei e abaixo o mal governo” era que o povo queria
o rei no Brasil se não pode governar na
Espanha que venha ao Brasil.
O poder vem
de Deus através do povo, se o rei não governa para o bem comum o povo assume a
autoridade que tem como lei de governo a lei natural.
3.2 – No nível dos atos significativos da época
- Independência dos Estados Unidos – Serviu de
exemplo mostrando que o centralismo das metrópoles asfixiava as colônias e
as colocava em uma exploração insuportável.
- Revolução Francesa – Anti-cristã, anti-clerical e
anti-monarquica, demonstra o que significa a reação do povo frente a
tirania.
- Regime
absolutista de Napoleão – ao se auto proclamar imperador, Napoleão
implantou uma tirania, e usurpação dos direitos inalienáveis dos
governantes legítimos e a negação absoluta das tradições espanhola e
latino – americana.
3.3 – Nos níveis sociais e econômicos
As
colônias sofreram com o sistema de exploração, pois os altos impostos se iam,
mas não havia um retorno.
As
disputas por cargos no governo eram cada vez mais encarniçadas, principalmente
no ramo eclesiástico.
Com
a liberdade de prensa e abolição do tributo indígena, os privilégios jurídicos
e a pureza de sangue para ingressar no exército, foi contestada pelos
proto-monarquicos.
Também
a situação caótica da metrópole hispana degradou paulatinamente uma declinação
da disciplina social.
4. A Igreja Hispano-Americana no momento da independência
4.1 – Influência regalista borbônico
O regime
borbônico se preocupou na organização da hierarquia da Igreja nas colônias.
Preconizava
Arcebispo e bispo escolhido, assim como definia o que se tratar nos sínodos
diocesanos.
4.2 – Diferenças no clero
Haviam o
alto e o baixo clero, o primeiro gozava de certas regalias o segundo as vezes
até desprezado pelo bispo tinha que se auto sustentar.
4.3 – Suporte na missão religiosa da Igreja
Durante as
missões os bispos e os padres e religiosos eram “imunes” a jurisdição civil. Os
bens eram conquistados graças as doações dos fiéis e a boa administração do
dizimo.
Podemos ver
também que havia uma autoridade intelectual e moral do clero no meio do povo,
os autênticos lideres sociais eram os párocos .
4.4 – Política borbônica a respeito ao clero
Querendo
sujeitar o clero a coroa a política metropolitana propôs:
Colocar os eclesiásticos debaixo
do poder civil.
Desviar os recursos da Igreja por
meio de impostos.
Expulsar e posteriormente
extinguir a Companhia de Jesus.
Nomear bispos que estão do seu
lado.
Reativar a inquisição para vigia
os clérigos e religiosos crioulos.
4.5 – Pastoral da Igreja
Por
natureza a pastoral estava dedicada a conservar a fé popular e a moralidade
pública. Apesar das dificuldades era uma pastoral que influenciava sobretudo os
mais pobres.
5. Os bispos e a
independência
Os
bispos até 1808 eram fieis a coroa e contrários ao movimento de independência.
Em 1813 há o primeiro conflitos entre as autoridades e consegue o padroado,
cria-se uma divisão dos que aceitam e dos que são contra as cortes.
Em
1814-1824 a
santa Sé consegue nomear 28 bispos para as sedes vacantes, claro debaixo do
regime do padroado.
1.1 – Os bispos assumem diversas posições
Muitos não
tomaram posse, outros preferiram sair desterrado e emigraram para Espanha.
1.2
– A caótica
vacância nas sedes americanas
Uma caótica
situação foi detectada nas sedes da América latina, pois quando o processo de
independência impossibilitava os bispos a nomearem a santa Sé não podia fazer
nada ate então.
6. O Libertador Simon Bolívar e a Igreja
Simon
Bolívar é um sacerdote que é considerado o padre e libertador de diversos
paises da América latina. Produziu uma transição de uma Igreja católica intimamente ligada ao
regime espanhol e cada vez mais comprometida com um regime republicano.
6.1 – Bolívar, a Igreja americana e o reino espanhol.
Dom
Simon José de la Santíssima Trinnidad
Bolívar e Palacios, nasceu em Caracas aos 24 de Julho de 1783.
Viveu
um tempo em Madri e chegou a compartilhar a vida da corte nos tempos de
juventude de Fernando VII. Casou-se com Maria Teresa do Toro que um ano depois
morreu.
Regressou
a Europa e entrou em um ambiente libertino. Durante a reação napoleônica depois
de regressar a América ver obrigado a unir as Antilhas e se refugia na Jamaica.
Em 1817 regressa ao continente e inicia a campanha libertadora.
O
primeiro período de sua vida está caracterizado por uma religiosidade
tradicional pouco profunda.
A
respeito da Igreja ele tem a seguinte posição: em Paris, o ambiente do clero, envolto do frenesi imperialista de
Napoleão, o fez conceber uma visão muito ruim das classes eclesiásticas.A
desilusão pelo giro da política francesa acrescentou seu ódio por toda classe
imperialista.
Ele distingue os
“clérigos fanáticos realistas” e os “veneráveis sacerdotes que tem sofrido por
causa da independência”.
6.2 – Bolívar e a Igreja na época das grandes batalhas
No segundo período
de sua vida a partir do ano de 1818 é marcado pelo desenvolvimento dos atos da
campanha libertadora, o que vai crescendo e vai aos poucos preocupando muitos
principalmente às varias vitória que ia conseguindo.
Esta
evolução libertadora dá reflexo na Igreja chegando até a haver reações como,
por exemplo.
Diziam
que a igreja Americana não está necessariamente e indissoluvelmente unida a
monarquia espanhola, logo pode-se desvincular da aversão a potencia
colonialista e lutar por um Igreja profundamente enraizada no povo.
Também
o clero não está necessariamente contra a independência, portanto é possível
que o bispo e o padre prestem apoio para uma reorganização e moralização do
povo libertado.
Não
é que a Igreja América ao não ser fiel ao padroado tenha feito uma cizânia,
assim é possível vincular-se a uma hierarquia mantendo e apoiando o bispo que é
cabeça visível nas comunidades.
6.3 – Bolívar, e a Igreja na época da consolidação do
espírito republicano.
Na criação da
República da Bolívia (1825) é importante a constituição boliviana, pois como
disse o próprio Bolívar “el código boliviano es el resume de mis ideas y yo lo
oferezco a Colômbia como a toda América”.
a)
A religião não deve prescrever politicamente
Bolívar irá dizer
que não deve prescrever uma profissão religiosa em uma constituição porque as
leis fundamentais são as garantias do direito político e civil, e a religião
não toca nenhum destes direitos.
b)
A liberdade religiosa é essencial
A religião governa
o homem em casa, e no gabinete, dentro de si mesmo, só ela tem direito de
examinar sua consciência intima.
c)
Relação entre religião e lei
A religião é lei
da consciência. Toda lei sobre ela é nula, porque impondo a necessidade de
dever acaba o mérito da fé, que é a base da religião.
6.4 – Bolívar e a Igreja no ocaso da sua vida
Os três últimos anos do libertador foram
marcados pelo fracasso, ou pelo menos de contradição.
Diante
dos limites humanos Bolívar reconhece que sua obra chegou ao fim, a tuberculose
o debilitou. Com isso parece nos pensar que toda a vida do libertador é o que
da força e um amadurecimento espiritual, motivo de sua definitiva adesão a
Igreja Católica Apostólica Romana.
Portanto,
pode-se afirmar que Bolívar, o libertador, foi libertado pelo povo de seus
prejuízos anti-religoso e levado a compreensão de uma Igreja americana que ele
contribuiu a restaurar dentro do regime republicano.
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