quinta-feira, 10 de março de 2016

A Independência da América Latina e da Igreja

A Independência da América Latina e da Igreja

         Introdução

            A independência da América Latina não foi um fato casual e fruto de uma mera conjuntura política, foi fruto de um vasto movimento que se foi preparando lentamente durante toda a época colonial. Foi ainda diferente no caso Hispano-Americano do Brasileiro dado a diversidade da reação das cortes Espanhola e Portuguesa a verem o novo mundo.

            1. Evolução do pensamento emancipador na América Latina

            1.1 – As leis de Índias

O encontro com o novo mundo foi uma autentica prova para a mentalidade jurídica dos espanhóis e portugueses.
Pouco a pouco surgiram às leis da Índia que foram passando por uma adaptação das leis peninsulares a nova realidade até a definição de um autentico direito indiano.
            Em Salamanca se chega a uma definição dos direitos indígenas e europeus para conviver livremente em um continente que era patrimônio dos primeiros, mas não estava negado ao segundo em virtude dos princípios do direito das gentes.
            No caso Espanhol foi claro que as leis trataram de consultar a realidade americana e guardar um equilíbrio entre os habitantes naturais. É evidente que a Espanha não pretendia prepara a suas colônias do novo mundo para o exercício autônomo de sua liberdade.

            1.2 – Influência da educação

            Nunca havia podido cultivar um pensamento de liberdade na metrópole se não houvesse um longo processo educativo, que constituiu um respeitável esforço através da evangelização missionária e de ensinamento formal nas universidades.

            1.3 – A doutrina da soberania popular

            Nas instituições educativas americanas, primeiro nas dos dominicanos e depois nas dos jesuítas, se ensinava a doutrina tomista sobre o poder civil, chegava até suas ultimas conseqüências em Salamanca por doutores de ambas as ordens.
            Santo Tomás sustentava que tanto o poder civil como religioso, são de origem divina e devem orientar-se do bem comum e a procurar o fim ultimo dos súditos.
            As condições para o reto exercício da autoridade civil são:
  • O justo título para o exercício, o que se opõem a tirania;
  • A autoridade é de origem divina, porém quem a possue não a possue  por direito divino, se não por direito humanos positivo.
Os limites do poder civil são:
  • Os direitos naturais do individuo e da sociedade fundamentados na própria lei natural;
  • As normas de justiça e equidade exigidas pelo bem comum;
  • As leis positivas constitucionais prévias, cuja vivência e obrigação se conferem ao soberano.


            1.4 – Repercussão da doutrina tomista acerca do poder civil

            A escola de Salamanca seguiu a linha do pensamento tomista o qual com a colaboração de vários religiosos deu origem as bases do direito internacional onde outros teólogos também com base no tomismo deram base a tese da “soberania popular”.
             Estas teses caíram muito mal nas cortes européias contra um crescente absolutismo régio.
            Assim os jesuítas de agora em diante eram acusados de qualquer tentativa contra o poder régio que irá culminar na supressão da Companhia de Jesus. Foi o papa Clemente XIV, franciscano conventual, que suprimiu a Ordem em 21 de Julho de 1773 com o breve “Dominus ac Redemptor”.

            1.5 – As novas idéias do iluminismo

            A partir do século XVIII se esperaram que chegassem  no Brasil as idéias do iluminismo tão vigente naquela época, mas somente com a invasão napoleônica a península ibérica e a explosão dos movimentos de independência é que aos poucos vai entrando este pensamentos  que eram contrários as idéias cientificas, filosóficas e principalmente ao catolicismo institucional.


            2. O marco político da independência

            2.1 – Espanha

            Com a morte de Carlos II em 1700 ele deixa um testamento dizendo que era o rei de Borbón de sucederia ao trono, daí deu a guerra de sucessão entre Felipe V de Borbón e o arqueduque Carlos da Áustria em 1700-1714.
            Houve várias situações políticas até chegar a independência, mas que não convém acrescer neste resumo.

            2.2 – Portugal

            Em 1640 uma revolução anti-espanhola, contou com o apoio de Luiz XIII, rei da França, leva ao trono Dom João IV a casa de Bragança.
Terminada a guerra em 1668 com o reconhecimento da independência por parte de Carlos II estava no trono português Afonso VI.
Com a invasão napoleônica em 1807-1811 o rei João e sua família migraram para o Brasil.
Dom Pedro proclama a independência e é proclamado imperador do Brasil, com a morte de João IV, Pedro manobra e sua filha, de 7 anos se torna rainha de Portugal.

            2.3 – Brasil

            Com a regência de Pedro II as províncias ganham seus respectivos parlamentos. Em 1836-42 há uma tentativa de secessão no Rio Grande do Sul frustrada.
Em 1889-1891 uma revolução obriga a Pedro II a abdicar. Proclama-se a República do Brasil em 1891 e se da uma constituição federal.




            3. Causas da independência na América latina

            3.1 – No nível de formação das mentalidades

            Os governos das diversas regiões governavam em nome da coroa e devia fazer segundo a sua mentalidade e o rei como fonte da autoridade e legislador supremo das índias deveria ficar aqui.
            Então quando o povo falava: “Viva o rei e abaixo o mal governo” era que o povo queria o rei no Brasil se não pode governar na Espanha que venha ao Brasil.
            O poder vem de Deus através do povo, se o rei não governa para o bem comum o povo assume a autoridade que tem como lei de governo a lei natural.

            3.2 – No nível dos atos significativos da época

  • Independência dos Estados Unidos – Serviu de exemplo mostrando que o centralismo das metrópoles asfixiava as colônias e as colocava em uma exploração insuportável.
  • Revolução Francesa – Anti-cristã, anti-clerical e anti-monarquica, demonstra o que significa a reação do povo frente a tirania.
  •  Regime absolutista de Napoleão – ao se auto proclamar imperador, Napoleão implantou uma tirania, e usurpação dos direitos inalienáveis dos governantes legítimos e a negação absoluta das tradições espanhola e latino – americana.


            3.3 – Nos níveis sociais e econômicos

            As colônias sofreram com o sistema de exploração, pois os altos impostos se iam, mas não havia um retorno.
            As disputas por cargos no governo eram cada vez mais encarniçadas, principalmente no ramo eclesiástico.
            Com a liberdade de prensa e abolição do tributo indígena, os privilégios jurídicos e a pureza de sangue para ingressar no exército, foi contestada pelos proto-monarquicos.
            Também a situação caótica da metrópole hispana degradou paulatinamente uma declinação da disciplina social.

            4. A Igreja Hispano-Americana no momento da independência

            4.1 – Influência regalista borbônico

            O regime borbônico se preocupou na organização da hierarquia da Igreja nas colônias.
            Preconizava Arcebispo e bispo escolhido, assim como definia o que se tratar nos sínodos diocesanos.

            4.2 – Diferenças no clero

            Haviam o alto e o baixo clero, o primeiro gozava de certas regalias o segundo as vezes até desprezado pelo bispo tinha que se auto sustentar.

            4.3 – Suporte na missão religiosa da Igreja

            Durante as missões os bispos e os padres e religiosos eram “imunes” a jurisdição civil. Os bens eram conquistados graças as doações dos fiéis e a boa administração do dizimo.
            Podemos ver também que havia uma autoridade intelectual e moral do clero no meio do povo, os autênticos lideres sociais eram os párocos .

            4.4 – Política borbônica a respeito ao clero

            Querendo sujeitar o clero a coroa a política metropolitana propôs:
Colocar os eclesiásticos debaixo do poder civil.
Desviar os recursos da Igreja por meio de impostos.
Expulsar e posteriormente extinguir a Companhia de Jesus.
Nomear bispos que estão do seu lado.
Reativar a inquisição para vigia os clérigos e religiosos crioulos.

            4.5 – Pastoral da Igreja

            Por natureza a pastoral estava dedicada a conservar a fé popular e a moralidade pública. Apesar das dificuldades era uma pastoral que influenciava sobretudo os mais pobres.

             5. Os bispos e a independência

            Os bispos até 1808 eram fieis a coroa e contrários ao movimento de independência. Em 1813 há o primeiro conflitos entre as autoridades e consegue o padroado, cria-se uma divisão dos que aceitam e dos que são contra as cortes.
            Em 1814-1824 a santa Sé consegue nomear 28 bispos para as sedes vacantes, claro debaixo do regime do padroado.

1.1    – Os bispos assumem diversas posições

            Muitos não tomaram posse, outros preferiram sair desterrado e emigraram para Espanha.

1.2    – A caótica vacância nas sedes americanas

            Uma caótica situação foi detectada nas sedes da América latina, pois quando o processo de independência impossibilitava os bispos a nomearem a santa Sé não podia fazer nada ate então.

            6. O Libertador Simon Bolívar e a Igreja

            Simon Bolívar é um sacerdote que é considerado o padre e libertador de diversos paises da América latina. Produziu uma transição  de uma Igreja católica intimamente ligada ao regime espanhol e cada vez mais comprometida com um regime republicano.

            6.1 – Bolívar, a Igreja americana e o reino espanhol.
           
            Dom Simon José de la Santíssima Trinnidad Bolívar e Palacios, nasceu em Caracas aos 24 de Julho de 1783.
            Viveu um tempo em Madri e chegou a compartilhar a vida da corte nos tempos de juventude de Fernando VII. Casou-se com Maria Teresa do Toro que um ano depois morreu.
            Regressou a Europa e entrou em um ambiente libertino. Durante a reação napoleônica depois de regressar a América ver obrigado a unir as Antilhas e se refugia na Jamaica. Em 1817 regressa ao continente e inicia a campanha libertadora.
            O primeiro período de sua vida está caracterizado por uma religiosidade tradicional pouco profunda.
            A respeito da Igreja ele tem a seguinte posição: em Paris, o ambiente do clero, envolto do frenesi imperialista de Napoleão, o fez conceber uma visão muito ruim das classes eclesiásticas.A desilusão pelo giro da política francesa acrescentou seu ódio por toda classe imperialista.
            Ele distingue os “clérigos fanáticos realistas” e os “veneráveis sacerdotes que tem sofrido por causa da independência”.
           
            6.2 – Bolívar e a Igreja na época das grandes batalhas

            No segundo período de sua vida a partir do ano de 1818 é marcado pelo desenvolvimento dos atos da campanha libertadora, o que vai crescendo e vai aos poucos preocupando muitos principalmente às varias vitória que ia conseguindo.
            Esta evolução libertadora dá reflexo na Igreja chegando até a haver reações como, por exemplo.
            Diziam que a igreja Americana não está necessariamente e indissoluvelmente unida a monarquia espanhola, logo pode-se desvincular da aversão a potencia colonialista e lutar por um Igreja profundamente enraizada no povo.
            Também o clero não está necessariamente contra a independência, portanto é possível que o bispo e o padre prestem apoio para uma reorganização e moralização do povo libertado.
            Não é que a Igreja América ao não ser fiel ao padroado tenha feito uma cizânia, assim é possível vincular-se a uma hierarquia mantendo e apoiando o bispo que é cabeça visível nas comunidades.
           
            6.3 – Bolívar, e a Igreja na época da consolidação do espírito republicano.

            Na criação da República da Bolívia (1825) é importante a constituição boliviana, pois como disse o próprio Bolívar “el código boliviano es el resume de mis ideas y yo lo oferezco a Colômbia como a toda América”.
                        a) A religião não deve prescrever politicamente
            Bolívar irá dizer que não deve prescrever uma profissão religiosa em uma constituição porque as leis fundamentais são as garantias do direito político e civil, e a religião não toca nenhum destes direitos.
                        b) A liberdade religiosa é essencial
            A religião governa o homem em casa, e no gabinete, dentro de si mesmo, só ela tem direito de examinar sua consciência intima.
                        c) Relação entre religião e lei
            A religião é lei da consciência. Toda lei sobre ela é nula, porque impondo a necessidade de dever acaba o mérito da fé, que é a base da religião.

            6.4 – Bolívar e a Igreja no ocaso da sua vida

             Os três últimos anos do libertador foram marcados pelo fracasso, ou pelo menos de contradição.
            Diante dos limites humanos Bolívar reconhece que sua obra chegou ao fim, a tuberculose o debilitou. Com isso parece nos pensar que toda a vida do libertador é o que da força e um amadurecimento espiritual, motivo de sua definitiva adesão a Igreja Católica Apostólica Romana.
            Portanto, pode-se afirmar que Bolívar, o libertador, foi libertado pelo povo de seus prejuízos anti-religoso e levado a compreensão de uma Igreja americana que ele contribuiu a restaurar dentro do regime republicano.



 


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