A RESPOSTA
PONTIFÍCIA
DIANTE DA APARIÇÃO DA AMÉRICA LATINA
Introdução
A chegada dos
espanhóis e portugueses ao território americano teve um eco imediato na Santa
Sé que se manifestou em uma série de Bulas em favor dos respectivos Reis nas
quais concediam privilégios, se lhes impunham obrigações e expressavam a
vontade dos papas de intervir como árbitros para evitar lutas entre as nações
descobridoras.
Os papas
falavam por toda a Cristandade ocidental imbuída por um expansionismo que,
fundamentado na Guerra Santa, ameaçava arrebatar das nações católicas o domínio
do mundo e as possibilidades de levar o cristianismo ao Oriente.
1.
Intervenções Pontifícias anteriores a 1492
1.1.
Manrtinho V, Bula Rex Regum (4 de abril de 1418):Ao rei
de Portugal. Sobre as Cruzadas contra os Mouros.
1.2.
Nicolau V, Bula Romanus Pontifex (8 de janeiro de
1455): Ao rei de Portugal. Passa-se da consideração de uma Cruzada à
colonização e cristianização.
1.3.
Calisto III, Bula Inter Caetera (13 de março de 1455):
Confirma as concessões de terras, mas, não se precisa como se deve estabelecer
a vida Cristã.
1.4.
Sisto IV, Bula Aeterni Patris (21 de junho de 1481):
Delimitam-se as zonas portuguesas e espanholas.
1.5.
Inocêncio VIII,
A) Bulas
Provisionis Nostrae (15 de maio de 1484) e Dum ad Illam (4 de agosto de 1486):
Concede o Padroado Régio de Granada e Canárias;
B) Bula Orthodoxae Fidei (13 de dezembro de
1486): definem-se os direitos de apresentação, soluciona o problema doutrinal
de diferença entre poder de jurisdição e poder de Ordem.
Nota geral: a
intervenção desses papas citados prepararam o caminho para as Bulas posteriores
em relação às Américas. 1) sobre as Cruzadas, lutar para criar condições de
evangelização; 2) necessidade de dividir entre os descobrimentos de Portugal e
Espanha; 3) sobre os Padroados.
2.
Intervenções Pontifícias posteriores a 1492
2.1.
Alexandre VI (1492-1503)
A)
Bula Redemptor Noster (12 de dezembro de 1494):
Destinada aos Reis católicos, é uma Bula de Cruzada.
B)
Bula Ineffabilis et Summi (13 de fevereiro de 1495):
Destinada ao Reis católicos, o Papa lhes faz uma doação da África com título real.
C)
Bula Ineffabilis et Summi II (1 de junho de 1497):
Destinada ao Rei de Portugal, interessado numa expedição antimulçumana em
Marrocos.
D)
Bula Inter Caetera (3 de maio de 1493): Destinada aos
Reis católicos, concede-lhes o Domínio das Índias com o cargo e a obrigação da
conversão dos infiéis e de enviar a ela e seu aproveitamento na fé católica
varões doutos.
E)
Bula Inter Caetera (4 de maio de 1493): Destinada aos
Reis católicos. Interessava delimitar um
senhorio, o dos descobrimentos colombianos que se encontraria ao ocidente,
diante do senhorio lusitano de Azores-Guinea. A demarcação foi fixada de norte
a sul, a 100 léguas ao oeste das Azores e Cabo Verde.
F)
Bula Eximae Devotionis ( 3 de maio de 1493): Destinada
aos Reis católicos. O Papa concede privilégios, graças, e isenções para as
índias aos modos dos privilégios concedidos para Portugal em relação à África.
G)
Bula Dudum Siquidem (25 de setembro de 1493): Destinada
aos Reis católicos. Amplia a faculdade, doação e concessão das Índias.
H)
Bula Eximiae Devotionis Sinceritas ( 16 de novembro de
1501). Destinada aos Reis católicos. Concede-lhes o dízimo das Índias.
2.2.
Julio II (1503-1513)
A)
Bula Universalis Ecclesiae Regimini (28 de julho de
1508): é a famosa Bula do Padroado Régio. Concede as Suas Majestades o direito
de Padroado sobre as igrejas das Índias.
2.3.
Leão X (1513-1521)
A)
Bula Dum Fidei Constantiam ( 7 de julho de 1514):
promulga o dever da Coroa de propagar a fé cristã nos territórios recém
descobertos ou ainda por descobrir, mas também, o direito de prover dioceses,
igrejas e benefícios com homens que pareçam idôneos.
3.
A Bula de Doação de Alexandre VI
3.1.
O Papa concede à Sua Majestade o domínio das Índias,
com a obrigação de conversão dos infiéis e enviar para lá varões doutos, para o
aproveitamento da fé.
3.2.
Deixa claro que aquelas pessoas criam haver um Deus
Criador nos Céus e que pareciam aptas para receber a fé católica.
3.3.
Exorta a procurar que os povos seja persuadidos a
receber a fé católica.
3.4.
O Papa estabelece que a doação se entende marcando uma
linha que deve distar das Ilhas cem léguas para o Ocidente.
3.5.
O caráter da concessão alexandrina é de pleno, livre e
omnímodo poder, autoridade e jurisdição.
Nota geral: A
Bula alexandrina contribuiu para impulsionar a obra empreendida pelos espanhóis
no Novo Mundo e despertou um grande entusiasmo na Corte dos Reis Fernando e
Isabel. Sua interpretação divide a opinião dos de posição hierocrática e os de
posição dualista dos poderes temporal e espiritual. A Bula Alexandrina foi de
grande importância para a Coroa Espanhola bem como para a Bula de Julio II.
4.
A Bula do Padroado de Julio II ( Universalis Ecclesiae
Regimini de 1508)
4.1.
O papa concede o Direito de Padroado de todas as
igrejas das Índias.
4.2.
Concede o direito de apresentar pessoas idôneas para as
mesmas igrejas.
Nota geral: O
fato de tanto poder sobre administração da Igreja nas Índias ter sido dado aos
reis os Papas justificaram pela necessidade das igrejas e pela urgência de usar
canais administrativos criados pelas Coroas espanhola e portuguesa para a evangelização
na América Latina.
5.
O Tratado de Tordesilhas
Foi assinado
pelos plenipotenciários de Castela e Portugal, em 7 de julho de 1494 e contém
as seguintes cláusulas:
5.1.
Assinalar como linha de demarcação uma linha que passa
a 370 léguas ao oeste das ilhas de Cabo Verde.
5.2.
Comprometer-se ambos os Estados a Respeitar a linha
divisória.
5.3.
Fixar um período de dez meses para traçar a linha.
5.4.
Portugal autorizava aos navios espanhóis a passagem
livre pela zona portuguesa em sua rota ocidente, mesmo que com a salvaguarda de
não fazer explorações nela.
Nota geral:
esse tratado é fruto da sagacidade do Monarca João II. É possível que por
querer avançar a linha de cem léguas de Alexandre VI, o Monarca conhecesse de
antemão a existência do Brasil. Mas, fica sem sentido as negociações de
Tordesilhas. Se tivesse o Rei luso encontrado antes o Brasil não precisaria de
Tratado. O Rei pretendia mais espaço marítimo para suas navegações pela África.
Nenhum dos
Reinos solicitou ao Papa a confirmação de Tordesilhas. Esta se efetuará por
parte de Portugal depois da chegada de Cabral ao Brasil em 1500. A zona pertencia a
Portugal, cujo Rei se dirigiu ao Julio II em demanda de uma Bula que
confirmasse o Tratado. Ea Quae Pro Vobis Pacis de 24 de janeiro de 1506.
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