quinta-feira, 10 de março de 2016

A RESPOSTA PONTIFÍCIA DIANTE DA APARIÇÃO DA AMÉRICA LATINA

A RESPOSTA PONTIFÍCIA
 DIANTE DA APARIÇÃO DA AMÉRICA LATINA


Introdução

A chegada dos espanhóis e portugueses ao território americano teve um eco imediato na Santa Sé que se manifestou em uma série de Bulas em favor dos respectivos Reis nas quais concediam privilégios, se lhes impunham obrigações e expressavam a vontade dos papas de intervir como árbitros para evitar lutas entre as nações descobridoras.
Os papas falavam por toda a Cristandade ocidental imbuída por um expansionismo que, fundamentado na Guerra Santa, ameaçava arrebatar das nações católicas o domínio do mundo e as possibilidades de levar o cristianismo ao Oriente.


1.                 Intervenções Pontifícias anteriores a 1492

1.1.           Manrtinho V, Bula Rex Regum (4 de abril de 1418):Ao rei de Portugal. Sobre as Cruzadas contra os Mouros.
1.2.           Nicolau V, Bula Romanus Pontifex (8 de janeiro de 1455): Ao rei de Portugal. Passa-se da consideração de uma Cruzada à colonização e cristianização.
1.3.           Calisto III, Bula Inter Caetera (13 de março de 1455): Confirma as concessões de terras, mas, não se precisa como se deve estabelecer a vida Cristã.
1.4.           Sisto IV, Bula Aeterni Patris (21 de junho de 1481): Delimitam-se as zonas portuguesas e espanholas.
1.5.           Inocêncio VIII,
A) Bulas Provisionis Nostrae (15 de maio de 1484) e Dum ad Illam (4 de agosto de 1486): Concede o Padroado Régio de Granada e Canárias;
 B) Bula Orthodoxae Fidei (13 de dezembro de 1486): definem-se os direitos de apresentação, soluciona o problema doutrinal de diferença entre poder de jurisdição e poder de Ordem.

Nota geral: a intervenção desses papas citados prepararam o caminho para as Bulas posteriores em relação às Américas. 1) sobre as Cruzadas, lutar para criar condições de evangelização; 2) necessidade de dividir entre os descobrimentos de Portugal e Espanha; 3) sobre os Padroados.

2.                 Intervenções Pontifícias posteriores a 1492

2.1.           Alexandre VI (1492-1503)

A)               Bula Redemptor Noster (12 de dezembro de 1494): Destinada aos Reis católicos, é uma Bula de Cruzada.
B)               Bula Ineffabilis et Summi (13 de fevereiro de 1495): Destinada ao Reis católicos, o Papa lhes faz uma doação da África com título  real.
C)               Bula Ineffabilis et Summi II (1 de junho de 1497): Destinada ao Rei de Portugal, interessado numa expedição antimulçumana em Marrocos.
D)               Bula Inter Caetera (3 de maio de 1493): Destinada aos Reis católicos, concede-lhes o Domínio das Índias com o cargo e a obrigação da conversão dos infiéis e de enviar a ela e seu aproveitamento na fé católica varões doutos.
E)                Bula Inter Caetera (4 de maio de 1493): Destinada aos Reis católicos.  Interessava delimitar um senhorio, o dos descobrimentos colombianos que se encontraria ao ocidente, diante do senhorio lusitano de Azores-Guinea. A demarcação foi fixada de norte a sul, a 100 léguas ao oeste das Azores e Cabo Verde.
F)                Bula Eximae Devotionis ( 3 de maio de 1493): Destinada aos Reis católicos. O Papa concede privilégios, graças, e isenções para as índias aos modos dos privilégios concedidos para Portugal em relação à África.
G)               Bula Dudum Siquidem (25 de setembro de 1493): Destinada aos Reis católicos. Amplia a faculdade, doação e concessão das Índias.
H)               Bula Eximiae Devotionis Sinceritas ( 16 de novembro de 1501). Destinada aos Reis católicos. Concede-lhes o dízimo das Índias.

2.2.           Julio II (1503-1513)

A)               Bula Universalis Ecclesiae Regimini (28 de julho de 1508): é a famosa Bula do Padroado Régio. Concede as Suas Majestades o direito de Padroado sobre as igrejas das Índias.

2.3.           Leão X (1513-1521)

A)               Bula Dum Fidei Constantiam ( 7 de julho de 1514): promulga o dever da Coroa de propagar a fé cristã nos territórios recém descobertos ou ainda por descobrir, mas também, o direito de prover dioceses, igrejas e benefícios com homens que pareçam idôneos.

3.                 A Bula de Doação de Alexandre VI
3.1.           O Papa concede à Sua Majestade o domínio das Índias, com a obrigação de conversão dos infiéis e enviar para lá varões doutos, para o aproveitamento da fé.
3.2.           Deixa claro que aquelas pessoas criam haver um Deus Criador nos Céus e que pareciam aptas para receber a fé católica.
3.3.           Exorta a procurar que os povos seja persuadidos a receber a fé católica.
3.4.           O Papa estabelece que a doação se entende marcando uma linha que deve distar das Ilhas cem léguas para o Ocidente.
3.5.           O caráter da concessão alexandrina é de pleno, livre e omnímodo poder, autoridade e jurisdição.

 
Nota geral: A Bula alexandrina contribuiu para impulsionar a obra empreendida pelos espanhóis no Novo Mundo e despertou um grande entusiasmo na Corte dos Reis Fernando e Isabel. Sua interpretação divide a opinião dos de posição hierocrática e os de posição dualista dos poderes temporal e espiritual. A Bula Alexandrina foi de grande importância para a Coroa Espanhola bem como para a Bula de Julio II.

4.                 A Bula do Padroado de Julio II ( Universalis Ecclesiae Regimini de 1508)
4.1.           O papa concede o Direito de Padroado de todas as igrejas das Índias.
4.2.           Concede o direito de apresentar pessoas idôneas para as mesmas igrejas.

Nota geral: O fato de tanto poder sobre administração da Igreja nas Índias ter sido dado aos reis os Papas justificaram pela necessidade das igrejas e pela urgência de usar canais administrativos criados pelas Coroas espanhola e portuguesa para a evangelização na América Latina.




5.                 O Tratado de Tordesilhas

Foi assinado pelos plenipotenciários de Castela e Portugal, em 7 de julho de 1494 e contém as seguintes cláusulas:
5.1.           Assinalar como linha de demarcação uma linha que passa a 370 léguas ao oeste das ilhas de Cabo Verde.
5.2.           Comprometer-se ambos os Estados a Respeitar a linha divisória.
5.3.           Fixar um período de dez meses para traçar a linha.
5.4.           Portugal autorizava aos navios espanhóis a passagem livre pela zona portuguesa em sua rota ocidente, mesmo que com a salvaguarda de não fazer explorações nela.

Nota geral: esse tratado é fruto da sagacidade do Monarca João II. É possível que por querer avançar a linha de cem léguas de Alexandre VI, o Monarca conhecesse de antemão a existência do Brasil. Mas, fica sem sentido as negociações de Tordesilhas. Se tivesse o Rei luso encontrado antes o Brasil não precisaria de Tratado. O Rei pretendia mais espaço marítimo para suas navegações pela África.


Nenhum dos Reinos solicitou ao Papa a confirmação de Tordesilhas. Esta se efetuará por parte de Portugal depois da chegada de Cabral ao Brasil em 1500. A zona pertencia a Portugal, cujo Rei se dirigiu ao Julio II em demanda de uma Bula que confirmasse o Tratado. Ea Quae Pro Vobis Pacis de 24 de janeiro de 1506.




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