O cristianismo
na América – latina
Introdução
É um fato
perfeitamente claro que a cristianização da América - Latina, no âmbito
católico, era um dos pontos centrais da política da Metrópole espanhola e
portuguesa. Seguindo os seguintes pontos vejamos como isso de deu.
1.
A Doação pontifícia
Entende-se
aqui a “entrega que o papa Alexandre VI fez em 1493, do Novo Mundo aos reis de
Castela e Leão, mediante a promulgação de quatro documentos denominados
vulgarmente Bulas alexandrinas”.
Depois do
Tratado de Tordesilhas, que seguiu à mediação do papa Alexandre VI em 1493,
fixaram-se as zonas de influência da Espanha e Portugal e se aperfeiçoou a
primeira doação Alexandrina. Uma interpretação monista dessa doação sustentava
que Deus havia dado o domínio do mundo a Cristo feito homem e Este o havia
deixado a Pedro e a seus sucessores com a condição de que o evangelizassem.
A tendência
dualista sustentava que o poder vem de Deus para os homens por duas vias, ente
si interdependentes: o poder secular, através do Imperador ou do Rei, e o
espiritual, através do papa.
2.
O Patronato régio
O papa
Alexandre Vi fixou, desde a aparição da América, sua política dentro de uma
visão realista dos acontecimentos: não estava em mãos da Santa Sé, nem poderia
comprometer-se com um empreendimento de tamanha magnitude, o levar a pratica
uma conquista de novas terras, que há pouco tempo nem sequer sabiam da
existência. No começo se pensou em organizar a vida cristã das Índias segundo
outros modelos distintos ao do Patronato concedido por Inocêncio VIII, em
dezembro de 1486, sobretudo as igrejas de Granada, as Canárias e Porto Rico.
A maneira
mais expedita que ocorreu aos reis católicos para as Índias, foi nomear um
Vigário para elas que, em nome do papa e com amplíssimas faculdades,
organizaria a Igreja americana.
Talvez o papa
Alexandre VI tivesse cedido mais facilmente às demandas do Rei católico. Porém,
o papa Julio II não viu tão claramente a conveniência do Patronato e só depois
de três anos decidiu assinar a Bula “Universalis Ecclesiae Reginimi” em 28 de
julho de 1508.
Dentro do
regime do patronato são erigidas as primeiras dioceses americanas: Santo
domingos e Conceição na Espanhola e San Juan em Porto Rico , e também
são escolhidos os primeiros bispos (respectivamente frei Garcia de Padilla, dom
Pedro Suárez de Deza e dom Alonso Manso).
Os
privilégios concedidos aos Reis da Espanha e aos de Portugal, antes e depois da
secessão formal feita por Leão X em 1514 de um patronato similar ao de Julio
II, leva a uma conclusão: que praticamente toda a administração eclesiástica da
Índias, espanhola e portuguesa, estava controlada e dirigida pelos reis e seus
ministros ou conselheiros.
3.
O vicariato Régio
Durante o
século XVI agiu-se dentro do Patronato, com base na concessão de Julio II e os
privilégios concedidos pelos outros papas do século. A evolução para o conceito
de Vicariato se realizou entre os juristas da corte, não entre os teólogos e
menos na Cúria pontifícia que nunca falou de tal título nem tal encargo aos
reis da Espanha. O primeiro passo foi a afirmação de que o Patronato não estava
ligado unicamente à concessão papal, mas que era próprio da coroa por ter
incorporado as novas terras ao mundo cristão. O segundo consistiu em levar até
as ultimas conseqüências o caráter de contrato oneroso que continha o Patronato
já que obrigava os Reis a sustentar todo o complexo da ação missionária
indiana.
4.
O regalismo
De fato e de
direito o sistema patronal conduziu ao governo da igreja por parte do poder
político representado nos Reis e nos Conselhos das Índias. A questão de direito
poderia levar à distinção entre direito real e o suposto ou deduzido do cumulo
de concessões dos papas aos reis da Espanha e Portugal.
Com a chega
ao trono da Espanha dos Borbones, o regalismo da concepção vicarial é levado a
suas conclusões praticas e se define a teoria. Em concreto o regalismo
borbônico diz respeito à doutrina que considerou os príncipes como detentores
de um poder de governo sobre as matérias eclesiásticas, não em virtude de
concessões pontifícias, mas em base à sua própria condição de soberanos. O
regalismo português foi chamado de bragantino.
Com Carlos
III o Regalismo foi mais amplo e mais despótico. Primeiro, me matéria de
criação de dioceses, depois de submetimento maior de religiosos aos bispos e de
evitar um enorme influxo no campo econômico e educativo. Em ambos os pontos, o
alvo direto foi a Companhia de Jesus, já conhecida como adversária do
galicanismo e do Jansenismo.
Em toda essa
época de regalismo se buscou a máxima independência político – religiosa com
respeito à Santa Sé e se fez mais drástica a pratica patronal. No entanto, não
se deu uma tendência cismática, mas sim um a interpretação absolutista do
Patronato. Em julho de 1765 Carlos III se auto proclamou “Vigário e Delegado da
Sé Apostólica”, ab-rogando a si plenos poderes inclusive no campo do governo
espiritual das Índias.
5.
O Republicanismo
a)
Desde que nasce a América e começa a ser tratada como
parte da Metrópole, se estabelece um fluxo de idéias que vão conformando à
mentalidade americana sobre sua própria responsabilidade;
b)
A América a partir do século XVIII começou a viver em
consonância com os fatos que realizavam no mundo;
c)
Desde a colonização se teve o cuidado de preparar uma
elite diretiva no campo político e no religioso;
d)
As Igrejas americanas se acostumaram ao Patronato,
sobretudo no que diz respeito à apresentação para os bispados e no pagamento do
dízimo;
e)
Com respeito às provisões das sedes episcopais se darão
três tendências: Cismáticas (proceder às Margens de Roma); Indiferente (deixar
as coisas como estão) e negociação com Roma (explicar ao papa a situação e
pedir-lhe também as provisões).
f)
As idéias republicanas tiveram uma gênese lenta através
das doutrinas surecianas da soberania popular;
6.
O tribunal da Inquisição
A Inquisição
desempenhou um papel importante na América - latina, que vale a pena estudar
com cuidado para ter um justo juízo sobre a “lenda negra” e as falsas
interpretações.
6.1
O porquê do Tribunal da Inquisição
Busca-se nos
séculos XII e XIII o porquê do surgimento deste tribunal, distinto dos
tribunais ordinários do papa e dos bispos. Há que de argumentar mais que num
interesse autônomo da autoridade da Igreja, na fórmula de compromisso entre
esta e os Estados num momento em que a nascente afirmação nacionalista exigia o
compromisso unitário de todo os cidadãos. A heresia, as doutrinas contrárias á
fé tradicional, as morais refratárias à ortodoxia católica eram consideradas
fatores de perturbação da ordem social que não se podia deixar sobreviver, sob
pena de estar contra a nacionalidade e contra o poder aglutinante da coroa.
O interesse
da ortodoxia era assunto da Igreja e do Estado, porém, enquanto na primeira o
argumento era de índole teológica e pastoral, para o Estado era de tipo
político, portanto sua sugerência era maior visto que se tratava de ser ou não
ser do aglomerado social unitário que formava a nação.
A intenção
dos que criaram a inquisição, no entanto, não era restringir a sabedoria e a
liberdade dos que buscavam a verdade dentro da reta ordem, ao contrário, era
buscar os que se haviam distanciado de tal busca.
6.2
A inquisição Espanhola
Foi
estabelecida pelos reis católicos com o objetivo principal de se opor aos
falsos convertidos judeus, e foi aprovada por Sixto IV. É distinta da
Inquisição Medieval (fundada por Gregório IX) por causa da sua estreita relação
com a coroa e na perfeita organização que adotou desde o principio o seu
primeiro inquisidor, Frei Tomás de Torquemada.
No processo
de delação caiam os enfermos mentais, hereges meramente materiais, pessoas
inocentes e, inclusive, cristãos fiéis e santos cujo crisma era incompreendido
ou suscitava suspeitas.
6.3
A Inquisição nas Índias
Em 1568, Frei
Bartolomé de Las Casas elevou ao cardeal Cisneros a petição de que fosse
instalado o Santo Ofício no território das Índias, pois ele via que entre os
que queriam evangelizar também existia que queria semear a cizânias das
heresias. Em 1568, decidiu-se por instalar a Inquisição no Novo Mundo. Só em
1574 teve o primeiro auto de fé, e até 1600 apenas 10 foram levados a cabo, no
século XVI um total de 33.
6.4
A Inquisição portuguesa
Embora a
Coroa a resistisse, com a penetração da heresia luterana o papa Clemente VII
forçou o estabelecimento de inquisidor geral, assunto que fracassou pela
oposição de alguns lustres que passaram ao protestantismo. Finalmente João III,
suscitou ao papa o estabelecimento do Santo Ofício de maneira similar ao
espanhol. Os tribunais de ambas as metrópoles funcionavam em comum acordo para
a extração de réus que fugiam de um reino para outro e no intercâmbios de
provas.
6.5
A decadência e abolição da inquisição
Já desde o
século XVI começaram a aparecer conflitos entre a inquisição e os outros
tribunais. O assunto foi à corte, até que em 15 de Julho de 1834, Dona Maria
Cristina, a declarou definitivamente suprimida. Os governos das Republicas
surgidas na Espanha incluíram em seus princípios a abolição do Santo Ofício,
pois o viam como contraio às idéias de liberdade e de respeito para muitos
patriotas que professavam outras religiões.
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