quinta-feira, 10 de março de 2016

O cristianismo na América – latina

O cristianismo na América – latina

Introdução

É um fato perfeitamente claro que a cristianização da América - Latina, no âmbito católico, era um dos pontos centrais da política da Metrópole espanhola e portuguesa. Seguindo os seguintes pontos vejamos como isso de deu.

1.                 A Doação pontifícia

Entende-se aqui a “entrega que o papa Alexandre VI fez em 1493, do Novo Mundo aos reis de Castela e Leão, mediante a promulgação de quatro documentos denominados vulgarmente Bulas alexandrinas”.
Depois do Tratado de Tordesilhas, que seguiu à mediação do papa Alexandre VI em 1493, fixaram-se as zonas de influência da Espanha e Portugal e se aperfeiçoou a primeira doação Alexandrina. Uma interpretação monista dessa doação sustentava que Deus havia dado o domínio do mundo a Cristo feito homem e Este o havia deixado a Pedro e a seus sucessores com a condição de que o evangelizassem.
A tendência dualista sustentava que o poder vem de Deus para os homens por duas vias, ente si interdependentes: o poder secular, através do Imperador ou do Rei, e o espiritual, através do papa.


2.                 O Patronato régio

O papa Alexandre Vi fixou, desde a aparição da América, sua política dentro de uma visão realista dos acontecimentos: não estava em mãos da Santa Sé, nem poderia comprometer-se com um empreendimento de tamanha magnitude, o levar a pratica uma conquista de novas terras, que há pouco tempo nem sequer sabiam da existência. No começo se pensou em organizar a vida cristã das Índias segundo outros modelos distintos ao do Patronato concedido por Inocêncio VIII, em dezembro de 1486, sobretudo as igrejas de Granada, as Canárias e Porto Rico.
A maneira mais expedita que ocorreu aos reis católicos para as Índias, foi nomear um Vigário para elas que, em nome do papa e com amplíssimas faculdades, organizaria a Igreja americana.
Talvez o papa Alexandre VI tivesse cedido mais facilmente às demandas do Rei católico. Porém, o papa Julio II não viu tão claramente a conveniência do Patronato e só depois de três anos decidiu assinar a Bula “Universalis Ecclesiae Reginimi” em 28 de julho de 1508.
Dentro do regime do patronato são erigidas as primeiras dioceses americanas: Santo domingos e Conceição na Espanhola e San Juan em Porto Rico, e também são escolhidos os primeiros bispos (respectivamente frei Garcia de Padilla, dom Pedro Suárez de Deza e dom Alonso Manso).
Os privilégios concedidos aos Reis da Espanha e aos de Portugal, antes e depois da secessão formal feita por Leão X em 1514 de um patronato similar ao de Julio II, leva a uma conclusão: que praticamente toda a administração eclesiástica da Índias, espanhola e portuguesa, estava controlada e dirigida pelos reis e seus ministros ou conselheiros.

3.                 O vicariato Régio

Durante o século XVI agiu-se dentro do Patronato, com base na concessão de Julio II e os privilégios concedidos pelos outros papas do século. A evolução para o conceito de Vicariato se realizou entre os juristas da corte, não entre os teólogos e menos na Cúria pontifícia que nunca falou de tal título nem tal encargo aos reis da Espanha. O primeiro passo foi a afirmação de que o Patronato não estava ligado unicamente à concessão papal, mas que era próprio da coroa por ter incorporado as novas terras ao mundo cristão. O segundo consistiu em levar até as ultimas conseqüências o caráter de contrato oneroso que continha o Patronato já que obrigava os Reis a sustentar todo o complexo da ação missionária indiana.

4.                 O regalismo

De fato e de direito o sistema patronal conduziu ao governo da igreja por parte do poder político representado nos Reis e nos Conselhos das Índias. A questão de direito poderia levar à distinção entre direito real e o suposto ou deduzido do cumulo de concessões dos papas aos reis da Espanha e Portugal.
Com a chega ao trono da Espanha dos Borbones, o regalismo da concepção vicarial é levado a suas conclusões praticas e se define a teoria. Em concreto o regalismo borbônico diz respeito à doutrina que considerou os príncipes como detentores de um poder de governo sobre as matérias eclesiásticas, não em virtude de concessões pontifícias, mas em base à sua própria condição de soberanos. O regalismo português foi chamado de bragantino.
Com Carlos III o Regalismo foi mais amplo e mais despótico. Primeiro, me matéria de criação de dioceses, depois de submetimento maior de religiosos aos bispos e de evitar um enorme influxo no campo econômico e educativo. Em ambos os pontos, o alvo direto foi a Companhia de Jesus, já conhecida como adversária do galicanismo e do Jansenismo.
Em toda essa época de regalismo se buscou a máxima independência político – religiosa com respeito à Santa Sé e se fez mais drástica a pratica patronal. No entanto, não se deu uma tendência cismática, mas sim um a interpretação absolutista do Patronato. Em julho de 1765 Carlos III se auto proclamou “Vigário e Delegado da Sé Apostólica”, ab-rogando a si plenos poderes inclusive no campo do governo espiritual das Índias.

5.                 O Republicanismo

a)    Desde que nasce a América e começa a ser tratada como parte da Metrópole, se estabelece um fluxo de idéias que vão conformando à mentalidade americana sobre sua própria responsabilidade;
b)   A América a partir do século XVIII começou a viver em consonância com os fatos que realizavam no mundo;
c)    Desde a colonização se teve o cuidado de preparar uma elite diretiva no campo político e no religioso;
d)   As Igrejas americanas se acostumaram ao Patronato, sobretudo no que diz respeito à apresentação para os bispados e no pagamento do dízimo;
e)    Com respeito às provisões das sedes episcopais se darão três tendências: Cismáticas (proceder às Margens de Roma); Indiferente (deixar as coisas como estão) e negociação com Roma (explicar ao papa a situação e pedir-lhe também as provisões).
f)    As idéias republicanas tiveram uma gênese lenta através das doutrinas surecianas da soberania popular;

6.                 O tribunal da Inquisição

A Inquisição desempenhou um papel importante na América - latina, que vale a pena estudar com cuidado para ter um justo juízo sobre a “lenda negra” e as falsas interpretações.

6.1             O porquê do Tribunal da Inquisição

Busca-se nos séculos XII e XIII o porquê do surgimento deste tribunal, distinto dos tribunais ordinários do papa e dos bispos. Há que de argumentar mais que num interesse autônomo da autoridade da Igreja, na fórmula de compromisso entre esta e os Estados num momento em que a nascente afirmação nacionalista exigia o compromisso unitário de todo os cidadãos. A heresia, as doutrinas contrárias á fé tradicional, as morais refratárias à ortodoxia católica eram consideradas fatores de perturbação da ordem social que não se podia deixar sobreviver, sob pena de estar contra a nacionalidade e contra o poder aglutinante da coroa.
O interesse da ortodoxia era assunto da Igreja e do Estado, porém, enquanto na primeira o argumento era de índole teológica e pastoral, para o Estado era de tipo político, portanto sua sugerência era maior visto que se tratava de ser ou não ser do aglomerado social unitário que formava a nação.
A intenção dos que criaram a inquisição, no entanto, não era restringir a sabedoria e a liberdade dos que buscavam a verdade dentro da reta ordem, ao contrário, era buscar os que se haviam distanciado de tal busca.


6.2             A inquisição Espanhola

Foi estabelecida pelos reis católicos com o objetivo principal de se opor aos falsos convertidos judeus, e foi aprovada por Sixto IV. É distinta da Inquisição Medieval (fundada por Gregório IX) por causa da sua estreita relação com a coroa e na perfeita organização que adotou desde o principio o seu primeiro inquisidor, Frei Tomás de Torquemada.
No processo de delação caiam os enfermos mentais, hereges meramente materiais, pessoas inocentes e, inclusive, cristãos fiéis e santos cujo crisma era incompreendido ou suscitava suspeitas.

6.3             A Inquisição nas Índias

Em 1568, Frei Bartolomé de Las Casas elevou ao cardeal Cisneros a petição de que fosse instalado o Santo Ofício no território das Índias, pois ele via que entre os que queriam evangelizar também existia que queria semear a cizânias das heresias. Em 1568, decidiu-se por instalar a Inquisição no Novo Mundo. Só em 1574 teve o primeiro auto de fé, e até 1600 apenas 10 foram levados a cabo, no século XVI um total de 33.

6.4             A Inquisição portuguesa

Embora a Coroa a resistisse, com a penetração da heresia luterana o papa Clemente VII forçou o estabelecimento de inquisidor geral, assunto que fracassou pela oposição de alguns lustres que passaram ao protestantismo. Finalmente João III, suscitou ao papa o estabelecimento do Santo Ofício de maneira similar ao espanhol. Os tribunais de ambas as metrópoles funcionavam em comum acordo para a extração de réus que fugiam de um reino para outro e no intercâmbios de provas.

6.5             A decadência e abolição da inquisição

Já desde o século XVI começaram a aparecer conflitos entre a inquisição e os outros tribunais. O assunto foi à corte, até que em 15 de Julho de 1834, Dona Maria Cristina, a declarou definitivamente suprimida. Os governos das Republicas surgidas na Espanha incluíram em seus princípios a abolição do Santo Ofício, pois o viam como contraio às idéias de liberdade e de respeito para muitos patriotas que professavam outras religiões.


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